Foi chumbada pelo Tribunal Constitucional a Lei das Precedências, ficando assim inalterada a ordem das "importâncias" na Região.
Fica também provada a "utilidade" do Representante da Republica, já que corria a desconfiança de que era apenas uma figura decorativa. Assim, ficou inequivocamente provado que o Representante da Republica pode, sempre que achar necessário, dizer: Ó pai, eles estão a dar passos maiores do que as pernas.
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